Demonstração gratuita: configuramos o seu primeiro processo ao vivo em 30 minutos. Agendar agora
Conformidade · · 11 min de leitura

PGR: como montar o Programa de Gerenciamento de Riscos na prática

PGR não é PPRA com nome novo. Os dois documentos, o passo a passo P x G, o GHE, a periodicidade de revisão e onde a maioria erra montando o programa.

Toda empresa que já passou por fiscalização do trabalho conhece a cena: o auditor pede o PGR, alguém abre uma pasta com um documento comprado de consultoria anos atrás, com o nome de outra empresa mal apagado do cabeçalho, sem plano de ação, sem revisão desde a elaboração. O problema não é a falta de documento — é tratar o PGR como papelada em vez de processo.

Este guia é para quem vai montar o PGR de verdade: os dois documentos que ele precisa ter, o passo a passo de identificar e avaliar perigo, a lógica de agrupamento que decide o custo do programa, a periodicidade de revisão e os erros mais comuns. As afirmações normativas abaixo foram conferidas na redação da NR-01 vigente em julho de 2026 — quando um ponto depende de prazo, isso fica explícito no texto.

O que é o PGR e o que ele substituiu

O Anexo I da NR-01 define PGR como “conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado”. Na prática: o registro formal de que a empresa identificou os perigos do trabalho, avaliou o risco de cada um e definiu o que fazer a respeito.

Antes de 2020, essa função era do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da antiga NR-9). A reforma da Portaria SEPRT nº 6.730/2020 fundiu essa lógica no conceito de GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais —, com o PGR como documento central; a obrigatoriedade entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Desde então a NR-9 não define mais um programa próprio: virou norma técnica de apoio ao PGR, sobretudo para avaliação quantitativa de agentes físicos, químicos e biológicos.

A redação atual do capítulo 1.5 da NR-01 vem da Portaria MTE nº 1.419/2024, com entrada em vigor adiada pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026 — tempo para as empresas se adequarem à mudança mais relevante: os fatores de risco psicossociais passaram a integrar formalmente o gerenciamento de riscos, e não são mais um adendo. Em julho de 2026 essa redação já está em vigor; o que muda no diagnóstico desse risco específico está em NR-01 e riscos psicossociais: o guia completo.

Os dois documentos que compõem o PGR

A norma é direta: o PGR “deve conter, no mínimo” dois documentos — não é o PGR mais o inventário mais o plano; esses dois documentos, juntos, formam o PGR.

DocumentoO que contém
Inventário de riscos ocupacionaisCaracterização dos processos, ambientes e atividades; descrição de cada perigo com fontes e circunstâncias; possíveis lesões; grupos de trabalhadores expostos; medidas de prevenção já implementadas; dados de monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos e avaliação de ergonomia; avaliação de cada risco com sua classificação
Plano de açãoMedidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter para cada risco classificado, com cronograma, responsável definido e forma de acompanhamento e aferição de resultado

Os dois documentos precisam ser datados e assinados, e ficar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, ao sindicato da categoria e à Inspeção do Trabalho — não é arquivo que fica só com o RH. Se a assinatura for digital, vale um processo com trilha de auditoria, como o descrito em assinatura eletrônica de documentos trabalhistas. O histórico de atualizações do inventário precisa ser mantido por, no mínimo, 20 anos.

O passo a passo: do levantamento à medida de controle

A NR-01 descreve etapas em sequência. Pular a primeira é o motivo mais comum de PGR que não reflete a operação real.

1. Levantamento preliminar. Antes de abrir instalação nova, para atividades existentes e sempre que entra processo novo: uma varredura rápida acha perigos que dá para eliminar de cara e riscos evidentes que exigem ação imediata. Quando não dá para agir na hora, o risco vai para o inventário e a ação entra no plano.

2. Identificação de perigos. O levantamento vira registro estruturado: descrição do perigo e das possíveis lesões, fontes ou circunstâncias, e o grupo de trabalhadores sujeito a ele — uma pessoa ou várias. É aqui que entra a lógica de agrupamento explicada na seção sobre GHE, adiante.

3. Avaliação de riscos: probabilidade x severidade. Para cada perigo, a norma exige indicar o nível de risco combinando severidade da possível lesão com a probabilidade de ela ocorrer:

Nível de Risco (NR) = Probabilidade (P) x Gravidade (G)

A NR-01 não impõe uma escala fechada — exige documentar por escrito os critérios de gradação, os níveis de risco resultantes e os critérios de classificação. Na prática, o padrão de mercado é uma matriz 5x5 (P e G de 1 a 5), com faixas de resultado — por exemplo, NR de 1 a 5 baixo, de 6 a 12 médio, de 13 a 25 alto. O erro comum não é a fórmula: é usar critérios diferentes em setores diferentes da mesma empresa.

4. Classificação. Com o nível de risco calculado, cada risco é classificado para determinar a necessidade de medida nova, manutenção da existente, ou nenhuma ação imediata — essa classificação alimenta o plano de ação.

5. Medidas de controle, na ordem que a norma manda. Vale corrigir um erro comum: o texto brasileiro não segue a hierarquia internacional de cinco níveis (eliminação, substituição, engenharia, administrativo, EPI) usada em muito treinamento. A NR-01 tem quatro níveis vinculantes:

PrioridadeMedida
1Eliminação dos fatores de risco
2Medidas de proteção coletiva
3Medidas administrativas ou de organização do trabalho
4Equipamento de proteção individual (EPI)

Substituir produto ou processo por opção menos perigosa entra na primeira categoria — não é um degrau próprio. Pular a proteção coletiva só é permitido quando ela é comprovadamente inviável, insuficiente, ou ainda em fase de estudo.

6. Plano de ação com dono e prazo. Para cada medida, a norma exige cronograma, responsável e forma de aferir resultado. O critério de prioridade é objetivo: quanto mais trabalhadores atingidos, maior a prioridade. Um plano sem essas três coisas não atende ao que a norma pede, mesmo com o inventário perfeito.

GHE: o agrupamento que decide o custo do programa inteiro

GHE — Grupo Homogêneo de Exposição — é o termo de mercado para o que a NR-01 chama, no texto, de “grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo” na identificação, e “grupos de trabalhadores expostos” no inventário; a NR-9 usa linguagem equivalente. O termo GHE não está definido literalmente no texto vigente de nenhuma das duas normas — é vocabulário consolidado pela prática da higiene ocupacional para agrupar trabalhadores com atividade semelhante, mesmo ambiente e perfil de exposição parecido, em vez de tratar cada pessoa isoladamente.

É aqui que o custo se decide. Um GHE grande demais mistura gente com exposição bem diferente — o operador que fica o turno inteiro ao lado da máquina ruidosa e o supervisor que passa ali cinco minutos por hora acabam na mesma classificação, deixando o primeiro sem proteção proporcional. Um GHE pequeno demais — cada trabalhador como grupo próprio — multiplica avaliações quantitativas: cada dosimetria ou amostragem é medição paga, com equipamento e laudo técnico. Errar o agrupamento muda o orçamento do programa e, se a exposição de alguém ficar mascarada, também o risco numa perícia de aposentadoria especial.

Periodicidade de revisão e o que antecipa o prazo

A avaliação de riscos é processo contínuo e deve ser revista, no máximo, a cada dois anos. Esse prazo pode se estender a até três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho.

Seis situações antecipam a revisão:

  • Implementação de medida de prevenção, para avaliar o risco residual que sobrou depois dela.
  • Inovação ou modificação em tecnologia, ambiente, processo ou organização do trabalho que crie risco novo ou altere um existente.
  • Inadequação, insuficiência ou ineficácia identificada numa medida já em vigor.
  • Acidente ou doença relacionada ao trabalho, sem exceção de gravidade.
  • Mudança nos requisitos legais aplicáveis ao risco em questão.
  • Solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.

Um PGR revisado só quando o calendário completa dois anos, ignorando esses gatilhos, fica desatualizado assim que o primeiro acontece — mesmo dentro do prazo formal.

Quem está dispensado do PGR (e quem não está)

A dispensa depende de porte e grau de risco:

  • MEI está sempre dispensado de elaborar o PGR. Mas a dispensa não se estende à empresa que contrata o MEI: se ele atua nas dependências dela, a contratante precisa incluí-lo no próprio PGR.
  • ME e EPP com grau de risco 1 ou 2 (os mesmos graus usados na NR-4 para dimensionar SESMT, definidos pelo CNAE principal) ficam dispensadas do PGR se, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos conforme critérios da NR-9, e declararem isso digitalmente.
  • A mesma ME/EPP, sem exposição também a fatores ergonômicos, pode ficar dispensada além do PGR, do PCMSO — o que não dispensa exames médicos nem o Atestado de Saúde Ocupacional.

A dispensa vale só para a obrigação de elaborar o documento — não afasta as demais disposições das NR.

Como o PGR conversa com PCMSO, LTCAT e eSocial

O PGR é fonte de dados de outros três documentos.

PCMSO. A NR-07 é explícita: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR, planejando exames a partir deles. A relação é de mão dupla — se o médico do PCMSO encontrar inconsistência no inventário, a norma manda reavaliar isso junto com os responsáveis pelo PGR. Um PGR desatualizado distorce o PCMSO inteiro.

LTCAT. O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho tem finalidade previdenciária: caracterizar, para o INSS, exposição a agente nocivo que justifique aposentadoria especial. Não é o PGR, mas se apoia na mesma base técnica de caracterização de agentes e grupos de exposição.

eSocial. Os eventos de SST do eSocial — S-2210 (acidente), S-2220 (exames ocupacionais) e S-2240 (condições ambientais e exposição a agentes nocivos) — não substituem PGR, PCMSO ou LTCAT, mas exigem que os dados deles estejam consistentes entre si. O detalhamento de cada evento está em eSocial SST: os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Parte do dado que alimenta a avaliação de risco psicossocial vem de pesquisa de clima e questionário comportamental, não da inspeção do ambiente físico — o processo de coleta está em pesquisa de clima organizacional: como fazer. E como inventário e incidente carregam dado de saúde identificável, vale revisar quem acessa e por quanto tempo guarda esse histórico, tema de LGPD no RH: dados de colaboradores e candidatos.

Onde o PGR dá errado

  • PGR de prateleira, comprado por preço. Uma consultoria entrega modelo genérico, às vezes com o nome de outra empresa esquecido em algum canto, sem visitar a operação. O documento não descreve o que a empresa faz de fato — e cai na primeira pergunta específica do auditor.
  • GHE mal agrupado. Grupo grande demais esconde quem está mais exposto; grupo pequeno demais encarece a avaliação sem necessidade. Os dois erros vêm do mesmo lugar: ninguém desenhou o agrupamento com quem conhece a operação, só copiou a estrutura organizacional do RH.
  • Plano de ação sem responsável e sem data. “Melhorar a ventilação do galpão” não é linha de plano de ação — é intenção. Sem nome, prazo e forma de verificar o resultado, a medida nunca sai do papel.
  • O documento que ninguém revisa até a fiscalização bater na porta. PGR não é certificado que se emite uma vez e guarda na gaveta. Sem alguém monitorando os seis gatilhos de revisão antecipada, ele envelhece em silêncio até um evento forçar a revisão — geralmente em condição pior do que se tivesse sido revisado a tempo.

Como a TAI resolve

No módulo de Segurança do Trabalho da TAI, o inventário de riscos é cadastrado risco a risco: processo ou ambiente de trabalho, caracterização da atividade, tipo de perigo — físico, químico, biológico, ergonômico, acidente ou psicossocial —, possíveis lesões, fontes e circunstâncias, e o escopo organizacional em que se aplica: empresa inteira ou recortado por setor, departamento ou equipe. Probabilidade e gravidade são lançadas de 1 a 5 cada, e o nível de risco (P x G) e a classificação em baixo, médio ou alto saem calculados automaticamente.

A matriz de riscos mostra esse inventário como heatmap 5x5, com filtro por tipo de perigo e por unidade organizacional; clicar numa célula abre a lista de riscos ali classificados. A gestão de incidentes registra acidentes com e sem afastamento, doenças ocupacionais e quase-acidentes, vinculáveis ao risco correspondente, com investigação, ações corretivas e emissão de CAT.

Na tela de relatórios, o PGR completo — capa, metodologia, matriz, inventário, incidentes, plano de ação e assinaturas — é gerado em PDF, com filtro opcional por período e departamento; o inventário também exporta isolado em Excel, e a matriz, como imagem. O painel inicial mostra o status do PGR — vigente, próximo do vencimento ou vencido —, os dias até a próxima revisão e um atalho para gerar o relatório.

#pgr #nr-01 #segurança do trabalho #gestão de riscos #conformidade

Continue lendo

Quer ver isso rodando na sua operação?

Em 30 minutos mostramos a TAI funcionando com um processo real da sua empresa — não é slide, é a ferramenta na tela.

Agendar demonstração

👋 Quer ver a TAI funcionando com um processo real da sua empresa?

Agendar demonstração gratuita