NR-01 e riscos psicossociais: o guia executável para o PGR
Como a NR-01 trata riscos psicossociais, desde quando vale a nova redação, o que o inventário do PGR precisa ter e o que evita multa sem virar projeto de RH.
Uma auditoria de segurança do trabalho não pergunta se a empresa “se importa” com a saúde mental dos colaboradores. Ela pergunta onde está o inventário de riscos psicossociais, quem assinou, que método foi usado para levantar os dados e qual plano de ação saiu disso — com prazo e responsável. Se a resposta for “aplicamos uma pesquisa de clima ano passado”, isso não conta como gerenciamento de risco ocupacional.
Este guia é para quem vai montar essa documentação, não para quem vai aprovar o orçamento dela. Cobre o que a NR-01 entende por risco psicossocial, como inventariar dentro do PGR, que evidência a fiscalização espera, o papel real do questionário e os três jeitos mais comuns de errar mesmo fazendo tudo isso. Referência de data: a redação usada aqui é a vigente em julho de 2026, e todo ponto em que as fontes divergem está marcado como tal — não escolhemos uma versão para simplificar.
O que mudou na NR-01 — e desde quando
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (DOU de 28/08/2024), aprovou nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e alterou o Anexo I da NR-01, passando a mencionar de forma expressa os “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” (FRPRT). O subitem 1.5.3.1.4 determina que o GRO abranja riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Segundo o guia oficial do MTE, gerenciar todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais, já era exigido antes de 2024 — a mudança foi explicitar isso e detalhar como avaliar a probabilidade desse risco (subitem 1.5.4.4.5.3). A novidade não é a obrigação; é o nível de detalhe que a fiscalização hoje tem para cobrar.
O calendário mudou mais de uma vez. Pela redação original, o capítulo 1.5 entraria em vigor 270 dias após a publicação, por volta de maio de 2025. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (DOU de 16/05/2025) — cujo título é literalmente “prorroga início de vigência do Cap. 1.5 da NR-01” — adiou esse início em um ano.
O desenho desse adiamento é o que mais importa na prática. O período entre maio de 2025 e maio de 2026 foi de aplicação em caráter educativo: a inclusão dos fatores psicossociais no GRO já valia, mas sem autuação. A fiscalização com caráter punitivo começou em 26 de maio de 2026. Como hoje é julho de 2026, esse prazo já passou — não existe mais janela de tolerância, e a ausência de inventário de riscos psicossociais é autuável.
Uma ressalva de método, ainda assim: se você for calcular prazo regressivo a partir dessa data — cronograma de PGR, vencimento de plano de ação — confirme o marco com o SESMT antes, porque boa parte do conteúdo em circulação ainda repete a data antiga de 2025 ou trata o período educativo como se continuasse valendo.
Quem está obrigado — e o que muda para MEI e grau de risco 1 e 2
A inclusão dos riscos psicossociais não criou exceção por porte: o gerenciamento de risco vale para toda organização com empregados. Muda o formato da evidência exigida, não a existência da obrigação.
| Situação | PGR documental | O que continua obrigatório |
|---|---|---|
| MEI | Dispensado | Avaliar riscos, incluindo psicossociais, com apoio das fichas do MTE |
| ME/EPP grau de risco 1 ou 2, sem exposição física/química/biológica | Dispensado (item 1.8.4) | AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), incluindo fatores psicossociais |
| Demais empresas (grau 3 e 4, ou 1 e 2 com exposição) | Obrigatório | PGR completo, com os psicossociais no inventário |
A maior confusão é sobre as empresas dispensadas do PGR por grau de risco 1 ou 2. Segundo o guia do MTE, a AEP é obrigatória “em todas as situações, para todas as empresas, inclusive as que possam estar dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos” — incluindo os fatores psicossociais. Não ter PGR não é não ter obrigação.
O que são riscos psicossociais na linguagem da norma
A definição oficial do guia do MTE: “perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social”, com exemplos como estresse ocupacional, esgotamento, depressão e DORT. Duas palavras carregam o peso da definição: “relacionados ao trabalho”. A norma não avalia a vida do colaborador fora da empresa nem mede sintoma individual — avalia as condições de trabalho.
Isso também define o que a norma não é:
- Não é programa de bem-estar. Meditação guiada ou happy hour não substituem a identificação de um perigo ligado à organização do trabalho.
- Não é ginástica laboral. Ginástica laboral trata de ergonomia física; risco psicossocial trata de como o trabalho é distribuído, cobrado e reconhecido.
- Não é avaliação clínica individual. O FAQ do guia do MTE é direto: o objetivo não é medir a saúde mental de cada colaborador, é verificar fatores adoecedores nas condições de trabalho. Avaliação psicossocial em exame de aptidão é outro processo, regido pelo PCMSO (NR-7).
- Não está presente, por definição, em toda empresa. Depende do que aparecer no levantamento de perigos daquela atividade.
O guia traz uma listagem exemplificativa de fatores e possíveis consequências:
| Fator de risco | Possível consequência |
|---|---|
| Excesso de demandas (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Baixo controle no trabalho / falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Assédio de qualquer natureza | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
Como identificar e inventariar: o inventário dentro do PGR
O processo combina a NR-01 com a NR-17 (Ergonomia): a gestão do fator psicossocial acontece pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando exigir aprofundamento, pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Um detalhe que passa batido: a AEP avalia o trabalho real, não a tarefa prescrita — se a pausa prescrita é de uma hora e ninguém a tira inteira porque o volume não permite, é essa segunda realidade que entra no inventário.
Antes de aplicar qualquer ferramenta, o guia do MTE recomenda verificar a necessidade de apoio técnico especializado, envolver as partes interessadas (SESMT, lideranças, CIPA e trabalhadores), atribuir responsabilidades por etapa e comunicar o processo antes de aplicar o instrumento — pular isso gera respostas defensivas depois. O passo a passo de como montar o documento inteiro está em como montar o PGR.
O conteúdo mínimo do inventário está no subitem 1.5.7.3.2 da NR-01:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
- Caracterização das atividades de cada posto.
- Descrição dos perigos, com fontes ou circunstâncias.
- Indicação das lesões ou agravos decorrentes da exposição.
- Indicação dos grupos expostos a cada perigo.
- Descrição das medidas de prevenção já implementadas.
- Caracterização da exposição — duração, frequência, intensidade.
- Dados de monitoramento e avaliação de ergonomia (NR-17).
- Avaliação dos riscos, com a classificação usada no plano de ação.
Que evidência a fiscalização espera ver
Três coisas costumam aparecer juntas numa inspeção que resiste: critérios de severidade e probabilidade documentados de forma clara (subitem 1.5.4.4.2.2); ferramenta cientificamente fundamentada, aplicada por quem tem qualificação para isso; e coerência entre método, resultado e ação implementada. Um questionário genérico, aplicado sem preparo, gerando relatório que ninguém explica em reunião, é o retrato do que não passa. Parte da evidência de acompanhamento de saúde já nasce em outro sistema: afastamento, CAT e PCMSO alimentam eventos de SST que já são dever de documentação — o funcionamento está em eventos de SST no eSocial.
O papel do questionário: por que anonimato e amostra decidem o resultado
O MTE não indica ferramenta ou metodologia obrigatória: a organização pode observar a atividade com diálogo direto, aplicar questionário padronizado, conduzir oficinas com moderação, ou combinar as três. A escolha depende do porte — empresa grande dificilmente substitui pesquisa por observação individual; empresa pequena pode resolver com oficina.
Quando o caminho é questionário, duas condições decidem se o resultado é confiável ou decorativo:
- Anonimato. O guia do MTE destaca que, ao usar questionário, “é muito importante manter o anonimato, dando essa garantia para o trabalhador”. Sem isso, quem responde suaviza problemas por medo de retaliação, e o inventário nasce descolado da realidade.
- Amostra e alcance. A ferramenta precisa ser adequada às condições reais da empresa, não um modelo genérico (subitem 1.5.4.4.2.1). Setor inteiro respondendo com taxa de participação baixa não caracteriza exposição — caracteriza silêncio. A meta de participação precisa ser acompanhada, não só o envio dos convites.
Vale não confundir com pesquisa de clima organizacional: o objetivo e o desenho das perguntas são diferentes, mesmo usando questionário — veja o passo a passo em pesquisa de clima organizacional. E como o questionário coleta dado pessoal, vale revisar as obrigações cobertas em LGPD no RH.
O que fazer com o resultado: plano de ação com prazo e responsável
Identificar o perigo e classificar o risco sem gerar plano de ação é o erro mais caro do processo: produz o documento que expõe a empresa, prova escrita de que o problema foi identificado e nada foi feito. O subitem 1.5.5.2.2 exige cronograma, responsáveis definidos, forma de acompanhamento e critério de aferição — quatro elementos, não só um relatório de diagnóstico.
A ordem de prioridade segue o que já vale para qualquer risco (subitens 1.4.1 “g” e 1.5.5.1.2): preferir intervenções que mudam a condição de trabalho, não intervenções comportamentais. No exemplo do próprio guia do MTE — escritório pequeno com sobrecarga por atendimento a cliente —, as medidas são priorização de tarefas, autonomia de horário, aumento de quadro e pausas regulares fora do posto. Nenhuma é “palestra sobre resiliência”: mudar a distribuição do trabalho reduz o risco, treinar a pessoa para aguentar mais carga, não.
Depois de implementada a medida, a norma exige revisão da avaliação de risco (subitem 1.5.4.4.6), atualizada no inventário — não é documento que se assina uma vez e arquiva. O acompanhamento envolve trabalhadores e CIPA, quando existir.
Cumprir a norma ou reduzir risco de verdade
Essas duas coisas não são o mesmo projeto, mesmo usando o mesmo documento. Cumprir é ter inventário preenchido, critério documentado e plano de ação com prazo — o suficiente para passar por fiscalização. Reduzir risco de verdade é a distância entre o que está escrito no plano e o que muda na rotina de quem trabalha. Uma empresa pode ter PGR impecável no papel e continuar com sobrecarga estrutural, porque a “medida de prevenção” registrada foi genérica o bastante para não incomodar ninguém — nem o risco. O que transforma cumprimento em redução real é dono definido, prazo cobrado, revisão de fato.
Onde isso dá errado
- Tratar como projeto de RH desconectado do SESMT e do PGR. Questionário psicossocial conduzido isoladamente pelo RH gera dois documentos que não conversam: um PGR que ignora o risco psicossocial e um relatório que a fiscalização não reconhece como gerenciamento de risco ocupacional.
- Aplicar questionário e não gerar plano de ação. É o cenário mais perigoso juridicamente, não o mais inofensivo: existe prova documental de que o risco foi identificado e nada foi feito. Se um agravo acontecer depois, esse silêncio documentado pesa contra a empresa.
- Comprar laudo pronto que não reflete a empresa. Modelo genérico de consultoria, sem levantamento real das atividades, não atende ao requisito de a ferramenta avaliar riscos relacionados às condições daquela empresa. Não resiste a fiscalização detalhada e não reduz risco nenhum, porque nunca descreveu o risco real.
Como a TAI resolve
O módulo de Segurança do Trabalho da TAI organiza o inventário de riscos ocupacionais em seis tipos — físico, químico, biológico, ergonômico, de acidente e psicossocial —, com escopo por empresa, setor ou departamento e avaliação automática de nível de risco a partir do cruzamento entre probabilidade e gravidade. A matriz de riscos mostra esse cruzamento em heatmap 5x5, o que ajuda a priorizar onde agir primeiro, e o PGR é gerado automaticamente, com exportação em Excel e PDF.
A coleta de dado psicossocial acontece no módulo Comportamental, dentro de TAI Pessoas. O questionário de Riscos Psicossociais é um dos três instrumentos comportamentais da plataforma — com Perfil DISC e Cultura Organizacional — e cobre sete categorias: Sobrecarga de Trabalho, Saúde Mental, Relações Interpessoais, Autonomia e Controle, Reconhecimento e Justiça, Ambiente Físico e Equilíbrio Vida-Trabalho. O envio é feito em Convites, por colaborador, setor, departamento, time ou modelo de trabalho, com prazo obrigatório e lembrete automático a quem não respondeu.
Vale ser preciso: o acesso é feito pelo colaborador informando o CPF, ou seja, a resposta é identificada, não anônima — relevante diante da recomendação do guia do MTE sobre anonimato, e cabe à empresa decidir, com o SESMT, como tratar isso. O painel de Questionários Respondidos mostra o resultado agregado por nível de risco (baixo, moderado, alto), o que ajuda a olhar o quadro geral sem expor a resposta individual a cada gestor.
A partir das respostas, a plataforma gera diagnóstico por IA — individual ou de equipe — com seção de risco psicossocial e plano de ação em blocos de 30, 90 dias e 6 meses, no racional descrito em agentes de IA em processos: acelerar a produção do documento, não substituir a decisão humana. O que o produto não faz — e este texto não afirma que faça — é decidir sozinho se uma empresa está em conformidade com a NR-01: isso depende de critério técnico do SESMT e, quando necessário, de assessoria jurídica.